segunda-feira, 18 de julho de 2011

Podem os pais exigir que os filhos lhes obedeçam?

Imagem retirada do site: http://www.sosvip.com.br/


Semana passada o ECA celebrou 21 anos de existência, em pesquisas, conversas informais e na vivência diária percebemos muitas vezes o Estatuto da Criança e do Adolescente sendo visto como um instrumento castrador dos direitos dos pais e insuflador dos direitos dos filhos. Será isso mesmo?


A Lei pátria explicita algo em relação a isso?


Deixo abaixo um quadro comparativo de VENOSA*, que além de didático é esclarecedor em relação ao tema, mostrando que a nossa legislação não impede os pais de educarem seus filhos e exigir que os mesmos os obedeçam.

Poder Familiar
– Quadro Comparativo -

CÓDIGO CIVIL DE 1916
Do exercício do pátrio poder
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Do exercício do  poder familiar
Art. 384. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação; 
I -  dirigir-lhes a criação e educação;
II -  tê-los em sua companhia e guarda; 
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III -   conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem;
III - conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV -  nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
V -  representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; 
VII exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços  próprios de sua idade e condição.
     


































*FONTE:  VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de família. 3ed.São Paulo: Atlas, 2003. p. 110


Percebemos que o poder da informação é essencial para a transformação da relação entre pais e filhos, fazendo com que cada um exerça seus papéis, seus direitos e deveres com respeito e dignidade.

Abraços afetusos,


Profª Mª Inês F. Ardigó

2 comentários:

  1. Luciano,

    Obrigada pela visita e comentário.

    Que você possa nos ajudar a levar este esclarecimento a outros.

    Abraços.

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