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Semana passada o ECA celebrou 21 anos de existência, em pesquisas, conversas informais e na vivência diária percebemos muitas vezes o Estatuto da Criança e do Adolescente sendo visto como um instrumento castrador dos direitos dos pais e insuflador dos direitos dos filhos. Será isso mesmo?
A Lei pátria explicita algo em relação a isso?
Deixo abaixo um quadro comparativo de VENOSA*, que além de didático é esclarecedor em relação ao tema, mostrando que a nossa legislação não impede os pais de educarem seus filhos e exigir que os mesmos os obedeçam.
Poder Familiar
– Quadro Comparativo -
CÓDIGO CIVIL DE 1916 Do exercício do pátrio poder | CÓDIGO CIVIL DE 2002 Do exercício do poder familiar |
Art. 384. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: | Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: |
I - dirigir-lhes a criação e educação; | I - dirigir-lhes a criação e educação; |
II - tê-los em sua companhia e guarda; | II - tê-los em sua companhia e guarda; |
III - conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem; | III - conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem; |
IV - nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder; | IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; |
V - representá-los, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919) | V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; |
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; | VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; |
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. | VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. |
*FONTE: VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de família. 3ed.São Paulo: Atlas, 2003. p. 110
Percebemos que o poder da informação é essencial para a transformação da relação entre pais e filhos, fazendo com que cada um exerça seus papéis, seus direitos e deveres com respeito e dignidade.
Profª Mª Inês F. Ardigó
Esclarecedor! Belo artigo!
ResponderExcluirLuciano,
ResponderExcluirObrigada pela visita e comentário.
Que você possa nos ajudar a levar este esclarecimento a outros.
Abraços.