segunda-feira, 25 de julho de 2011

Você já ouvir falar na roda dos enjeitados?

As diferentes fases do desenvolvimento infantil passaram despercebidas, por séculos nas sociedades ocidentais, por questões sociais, políticas e culturais.

Pode-se dizer que foi o sentimento cristão que inicialmente despertou a atenção para a infância abandonada. Consta que por volta do século XII um certo bispo, ao caminhar pelas ruas de Roma e testemunhar a pesca de bebês entre a rede de pescadores, determinou a construção do que teria sido um dos primeiros asilos para crianças abandonadas.

No mesmo século, afirma Rizzini (2006), é fabricado um aparelho, em geral de madeira, do formato de um cilindro, com um dos lados vazados, assentado num eixo que produzia um movimento rotativo, colocado em uma das paredes de um abrigo para crianças, identificado por "Roda dos Desvalidos ou Enjeitados".

Buchalla (2007) informa que a "Roda dos Enjeitados" foi criada em Marselha, (França), em 1188. Mas foi apenas da década seguinte que seu uso se popularizou.

No Brasil,  a responsabilidade única e exclusiva dos infantes abandonados era a do clero, chegando o país a ter treze Rodas. Na época, foi a solução encontrada para amparar o fruto de um tipo de moral que conduzia as relações familiares da época.

No Brasil, a primeira roda foi criada em Salvador em 1726, trazendo o costume de Portugal. A roda, como em Portugal, era instalada numa instituição religiosa, com a ajuda do Rei, sendo que a partir de 1830 as províncias passaram a ter que subvencionar as casas de assistência a estes expostos. Em Desterro (Florianópolis) a roda foi criada em 1828, sendo as crianças expostas cuidadas primeiramente por famílias da comunidade e depois pela Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos. O mais antigo registro sobre a prática de expor, e sobre a existência de procedimento para assistir a estas crianças, no entanto, data de 1757, de acordo com Oliveira (1990).

Na cidade do Rio de Janeiro, os endereços das Rodas mudavam constantemente, visto que era alto o número de crianças e adolescentes. A incidência de mortes atingia altas taxas, cerca de 50%, chegando até a 90% no Rio de Janeiro, segundo Rizzini (2004).

A Roda dos Expostos só passou a ser combatida com o surgimento do movimento higienista no país, sendo um de seus expoentes o médico Moncorvo Filho, grande combatente das instituições asilares, pois as considerava infratoras dos preceitos científicos e sociais de higiene e como focos de doenças e causadoras de altíssimas taxas de mortalidade infantil.

Outro fator a pesar contra a Roda dos Expostos refere-se à questão da higiene moral, pois as Rodas serviam para acobertar os pecados sexuais que acabavam por gerar filhos bastardos.

Maria Inês F. Ardigó

Autora do livro: Estatuto da Criança e do Adolescente: Direitos e Deveres.

Para saber onde adquirir o livro, clique Aqui 

Bibliografia:

BUCHALLA, Ana Paula. Revista Veja. São Paulo: Abril. Março de 2007.
OLIVEIRA, Henrique Luiz Pereira.  Os filhos da falha. Assistência aos expostos e remodelação das condutas em Desterro (1828-1887). Dissertação de Mestrado História, São Paulo, PUC, 1990.
RIZZINI, Ireni. A Institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: PUC-Rio; São Paulo: Loyola, 2003-2004.
RIZZINI, Ireni; et. al. Acolhendo crianças e adolescentes: experiências de promoção do direito à convivência familiar e comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez; Brasília: DF: UNICEF; Rio de Janeiro: PUC Rio, 2006.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Podem os pais exigir que os filhos lhes obedeçam?

Imagem retirada do site: http://www.sosvip.com.br/


Semana passada o ECA celebrou 21 anos de existência, em pesquisas, conversas informais e na vivência diária percebemos muitas vezes o Estatuto da Criança e do Adolescente sendo visto como um instrumento castrador dos direitos dos pais e insuflador dos direitos dos filhos. Será isso mesmo?


A Lei pátria explicita algo em relação a isso?


Deixo abaixo um quadro comparativo de VENOSA*, que além de didático é esclarecedor em relação ao tema, mostrando que a nossa legislação não impede os pais de educarem seus filhos e exigir que os mesmos os obedeçam.

Poder Familiar
– Quadro Comparativo -

CÓDIGO CIVIL DE 1916
Do exercício do pátrio poder
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Do exercício do  poder familiar
Art. 384. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I - dirigir-lhes a criação e educação; 
I -  dirigir-lhes a criação e educação;
II -  tê-los em sua companhia e guarda; 
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III -   conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem;
III - conceder-lhes, ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV -  nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
V -  representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; 
VII exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços  próprios de sua idade e condição.
     


































*FONTE:  VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de família. 3ed.São Paulo: Atlas, 2003. p. 110


Percebemos que o poder da informação é essencial para a transformação da relação entre pais e filhos, fazendo com que cada um exerça seus papéis, seus direitos e deveres com respeito e dignidade.

Abraços afetusos,


Profª Mª Inês F. Ardigó

quarta-feira, 13 de julho de 2011

ECA - 21 anos de existência


O ECA inaugurou a Doutrina da Proteção Integral, fazendo a temática da infância e adolescência ser contemplada a partir de políticas sociais básicas, políticas de assistência, de proteção especial e da garantia e defesa de direitos.

Com a adoção do novo paradigma presente no ECA, de acordo com Paiva (2004) inaugurou-se no país uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela Sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.

Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava crianças e adolescentes. A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados menores, que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no direito penal do menor e na Doutrina da Situação Irregular.

Como afirma Veronese (1998, p. 44), essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma política de atendimento que variava do assistencialismo à total segregação, e onde, via de regra, os menores eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa política fomentou a criação e a proliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorria toda a sorte de violação dos direitos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional perversa, cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar completamente [...]

Trecho do livro “Estatuto da Criança e do Adolescente: Direitos e Deveres” de minha autoria. 



Para adquirir um exemplar, clique Aqui

Autores e obras mencionados no trecho:

PAIVA, Clarice Amaral. Políticas Públicas e sua aplicabilidade pelo terceiro setor. 2004. Disponível em: www.unb.br/fac/sos>. Acesso em mar. 2007
VERONESE, Josiane Rose Petry. Entre violentados e violentadores. São Paulo: Cidade Nova, 1998

terça-feira, 12 de julho de 2011

Arraial da sustentabilidade na Escola Mª Dutra Gomes

“Se queres que seus filhos tenham os pés assentes no chão, coloque-lhes algumas responsabilidades nos ombros.”
Abigail Van Buren

Não deixe de ver o vídeo com as atividades do projeto Interação Univali e Escolas no dia 09/07 na Escola Maria Dutra Gomes.

Obrigada!

Profª Msc. Maria Inês F. Ardigó





Todos juntos na Escola! from Luine Ardigo on Vimeo.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Sustentabilidade na Escola

Não deixe de ver o vídeo com as atividades realizadas no dia 02/07/2011 na Escola Básica Maria Dutra Gomes.


"Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar."
                                                                       Anatole FranceAbraços afetuosos,Profª Msc. Mª Inês França Ardigó


Sustentabilidade na Escola from Luine Ardigo on Vimeo.